🧾 Descrição da Rejeição
A rejeição 203 ocorre quando o emitente da NF-e (sua empresa) não está habilitado na SEFAZ para emissão de NF-e (modelo 55).
Essa rejeição pode ocorrer tanto em notas de entrada quanto de saída, pois a validação é feita sempre com base no CNPJ do emitente, e não do destinatário.
Geralmente, os motivos mais comuns são:
- O CNPJ ainda não está habilitado na SEFAZ como emissor de NF-e;
- O contribuinte foi desabilitado (por exemplo, mudou de regime tributário ou teve o cadastro suspenso);
- A empresa está tentando emitir NF-e em ambiente de produção sem estar autorizada;
- Tentativa de emissão com certificado digital de outro CNPJ.
🛠 Como resolver
-
Verifique a habilitação do CNPJ na SEFAZ:
- Acesse o site da SEFAZ da sua UF;
- Consulte se o CNPJ da empresa emitente está habilitado para emissão de NF-e (modelo 55);
- Se for necessário, solicite a habilitação para emissão de NF-e junto à SEFAZ.
-
Verifique o ambiente de emissão:
- Confirme se está emitindo no ambiente correto (homologação ou produção);
- Use o certificado digital correspondente ao CNPJ emissor da NF-e.
-
Certifique-se de que os dados da empresa estão corretos no sistema:
- Verifique o CNPJ, Inscrição Estadual e regime tributário no cadastro da empresa.
📍 Caminho no sistema para correção
Modulo Configurador
Menu: Sistema → Empresas
- Selecione a empresa emitente;
- Acesse a aba Dados;
- Verifique se o CNPJ, IE, UF e regime tributário estão corretos;
- Certifique-se de que o certificado digital configurado pertence à mesma empresa;
- Salve as alterações, se houver correções.
📝 Observações importantes
- Esta rejeição não inutiliza o número da nota, pois a nota nem chegou a ser autorizada;
- Após corrigir o problema, a mesma numeração pode ser utilizada para reenviar a NF-e;
- Empresas que nunca emitiram NF-e devem primeiro solicitar habilitação na SEFAZ da UF.