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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

🧾 Descrição da Rejeição

A rejeição 203 ocorre quando o emitente da NF-e (sua empresa) não está habilitado na SEFAZ para emissão de NF-e (modelo 55).

Essa rejeição pode ocorrer tanto em notas de entrada quanto de saída, pois a validação é feita sempre com base no CNPJ do emitente, e não do destinatário.

Geralmente, os motivos mais comuns são:

  • O CNPJ ainda não está habilitado na SEFAZ como emissor de NF-e;
  • O contribuinte foi desabilitado (por exemplo, mudou de regime tributário ou teve o cadastro suspenso);
  • A empresa está tentando emitir NF-e em ambiente de produção sem estar autorizada;
  • Tentativa de emissão com certificado digital de outro CNPJ.

🛠 Como resolver

  1. Verifique a habilitação do CNPJ na SEFAZ:
    • Acesse o site da SEFAZ da sua UF;
    • Consulte se o CNPJ da empresa emitente está habilitado para emissão de NF-e (modelo 55);
    • Se for necessário, solicite a habilitação para emissão de NF-e junto à SEFAZ.
  2. Verifique o ambiente de emissão:
    • Confirme se está emitindo no ambiente correto (homologação ou produção);
    • Use o certificado digital correspondente ao CNPJ emissor da NF-e.
  3. Certifique-se de que os dados da empresa estão corretos no sistema:
    • Verifique o CNPJ, Inscrição Estadual e regime tributário no cadastro da empresa.

📍 Caminho no sistema para correção

Modulo Configurador
Menu: Sistema → Empresas

  • Selecione a empresa emitente;
  • Acesse a aba Dados;
  • Verifique se o CNPJ, IE, UF e regime tributário estão corretos;
  • Certifique-se de que o certificado digital configurado pertence à mesma empresa;
  • Salve as alterações, se houver correções.

📝 Observações importantes

  • Esta rejeição não inutiliza o número da nota, pois a nota nem chegou a ser autorizada;
  • Após corrigir o problema, a mesma numeração pode ser utilizada para reenviar a NF-e;
  • Empresas que nunca emitiram NF-e devem primeiro solicitar habilitação na SEFAZ da UF.