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Rejeição 110: Uso denegado

🧾 Descrição da Rejeição 

A rejeição 110 ocorre quando a NF-e é denegada pela SEFAZ devido a irregularidades no cadastro do destinatário, como:

  • Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa;
  • Empresa inativa ou com pendências cadastrais na SEFAZ.

Quando ocorre essa rejeição, a numeração da NF-e não poderá mais ser utilizada, mesmo que o erro seja corrigido depois.

🛠 Como resolver

  1. Consulte o cadastro do destinatário:
    • Acesse o SINTEGRA ou o site da SEFAZ da UF do destinatário;
    • Verifique se a IE está ativa e se os dados estão corretos.
  2. Atualize o cadastro do cliente no ERP:
    • Confirme o CNPJ e a IE no cadastro do cliente ou fornecedor;
    • Corrija se necessário.
  3. Entre em contato com o cliente:
    • Avise-o sobre a situação e peça para verificar a regularidade da IE junto à SEFAZ.

📍 Caminho no sistema para correção

Se for um cliente (nota de saída ou devolução de entrada):

Menu: Faturamento/Vendas → Cadastros → Clientes

  • Localize o cliente;
  • Acesse a aba Dados;
  • Verifique e atualize o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE);
  • Salve as alterações.

Se for um fornecedor (nota de entrada ou devolução de saída):

Menu: Compras → Cadastros → Fornecedores

  • Localize o fornecedor;
  • Acesse a aba Dados;
  • Verifique e atualize o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE);
  • Salve as alterações.

Em seguida, emita uma nova NF-e com nova numeração, pois a anterior não poderá mais ser utilizada.

📝 Observações importantes

  • A NF-e denegada não possui valor fiscal, mas permanece registrada na SEFAZ para fins de controle;
  • Essa nota não poderá ser cancelada, e a numeração não pode ser reutilizada;
  • Mantenha o registro da denegação para auditoria e conferência futura.