🧾 Descrição da Rejeição
A rejeição 110 ocorre quando a NF-e é denegada pela SEFAZ devido a irregularidades no cadastro do destinatário, como:
- Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa;
- Empresa inativa ou com pendências cadastrais na SEFAZ.
Quando ocorre essa rejeição, a numeração da NF-e não poderá mais ser utilizada, mesmo que o erro seja corrigido depois.
🛠 Como resolver
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Consulte o cadastro do destinatário:
- Acesse o SINTEGRA ou o site da SEFAZ da UF do destinatário;
- Verifique se a IE está ativa e se os dados estão corretos.
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Atualize o cadastro do cliente no ERP:
- Confirme o CNPJ e a IE no cadastro do cliente ou fornecedor;
- Corrija se necessário.
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Entre em contato com o cliente:
- Avise-o sobre a situação e peça para verificar a regularidade da IE junto à SEFAZ.
📍 Caminho no sistema para correção
Se for um cliente (nota de saída ou devolução de entrada):
Menu: Faturamento/Vendas → Cadastros → Clientes
- Localize o cliente;
- Acesse a aba Dados;
- Verifique e atualize o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE);
- Salve as alterações.
Se for um fornecedor (nota de entrada ou devolução de saída):
Menu: Compras → Cadastros → Fornecedores
- Localize o fornecedor;
- Acesse a aba Dados;
- Verifique e atualize o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE);
- Salve as alterações.
Em seguida, emita uma nova NF-e com nova numeração, pois a anterior não poderá mais ser utilizada.
📝 Observações importantes
- A NF-e denegada não possui valor fiscal, mas permanece registrada na SEFAZ para fins de controle;
- Essa nota não poderá ser cancelada, e a numeração não pode ser reutilizada;
- Mantenha o registro da denegação para auditoria e conferência futura.